Segundo esta Resolução Normativa, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todas as Operadoras de médio e grande portes, com poucas exceções, são obrigadas anualmente, a submeter o PPA dos Anexos I e II da RN 518 à ANS, juntamente com a entrega do DIOPS do 1º Trimestre..
O atendimento aos requisitos da RN 518 assegura a transparência, conformidade e eficiência das operadoras de planos de saúde, promovendo boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos..
A RN 518 estabelece diretrizes claras para as Operadoras, garantindo que processos e procedimentos estejam em conformidade com as regulamentações e padrões da ANS. Possibilita a identificação dos riscos e fraquezas nos sistemas de controle, como também promove melhorias para uma gestão mais eficaz e eficiente.
Os Anexos I e II da RN 518, estabelecem práticas mínimas de governança, gestão de riscos e controles internos a serem verificadas.
O Anexo III da RN 518 estabelece práticas avançadas de governança, gestão de riscos e auditoria interna, e devem ser atendidas por todas as Operadoras que pretendem obter a aprovação da ANS para adotar modelos próprios de capital baseado em riscos.
Atender às exigências estabelecidas pela RN 518 da ANS, promove na Operadora:
✅ Aumento da confiabilidade das operações
✅ Fortalecimento da confiança dos beneficiários e das partes interessadas
✅ Prevenção de fraudes e irregularidades
✅ Melhoria contínua dos processos